TJSC Apelação Cível n. 2009.066157-5, de Xanxerê
Relator: Sérgio Roberto Baasch Luz
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Público
Data: 11/02/2010
AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO COM COBRANÇA – SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ESCOLARES – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – PRELIMINAR – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – MÉRITO – PRINCÍPIO DA COMUNHÃO DE PROVAS – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) – FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DA AUTORA NÃO DEMONSTRADO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FORNECIMENTO SUCESSIVO DOS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA E DE SUA CORRETA UTILIZAÇÃO HABITUAL POR PARTE DO MUNICÍPIO – DIREITO À VANTAGEM – RECURSO IMPROVIDO.
- “Cabe ao Juiz, na condição de presidente do processo e destinatário da prova, decidir sobre a necessidade ou não de sua realização, não implicando cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide com base em prova exclusivamente documental, se as provas que a parte pretendia produzir eram desnecessárias ao deslinde da quaestio” (Apelação Cível n. 2006.004825-9, da Capital. Rel. Des. Jaime Ramos. Julgada em 26.06.2007).
- “O servidor tem DIREITO ao percebimento do adicional de insalubridade previsto na lei de regência municipal, havendo nos autos fortes elementos de prova de que ocupava cargo considerado nocivo à saúde pela Administração, ainda que por ela produzidos (princípio da comunhão das provas)” (Apelação cível n. 2002.023291-8, de Xanxerê. Relatora: Juiza Sônia Maria Schmitz, J. 08/08/2003).
- Provado o fato constitutivo do DIREITO da autora, o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do DIREITO invocado, no entanto, é de ônus exclusivo do Município réu que o alegou (art. 333, II, do CPC). A ele cabia não só a comprovação do fornecimento sucessivo de equipamentos de proteção individual à autora, quais sejam, luvas de látex, botas de PVC e avental impermeável (sugestão da perícia especializada), mas também que demonstrasse o uso habitual e correto dos equipamentos de segurança, para impedir que a servidora entrasse em contato com os agentes insalubres, o que não ocorreu.
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