TJSP Apelação Com Revisão 8224435300
Relator(a): Prado Pereira
Comarca: Presidente Prudente
Órgão julgador: 12ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 04/02/2009
Data de registro: 07/04/2009
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL _ RESPONSABILIDADE CIVIL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – Preliminares afastadas – Legitimidade passiva do Município – Autora operada por médico servidor público municipal – Impossibilidade de chamamento ao processo do Estado, por falta de amparo legal – Erro médico – Autora que ao se submeter à cirurgia para retirada do útero, teve o ureter direito indevidamente seccionado – Negligência do profissional comprovada por documentos e pelo laudo pericial – Responsabilidade civil da Municipalidade – Falha na prestação do serviço médico – Danos materiais – Complementação da pensão indevida – Ausência de comprovação dos ganhos alegados na inicial – Despesas com exames laboratoriais – Dever da Municipalidade em suportar o prejuízo somente em relação àqueles para os quais a autora despendeu valores – Danos morais configurado – Ainda que a autora não tenha perdido a função renal, como alega, o acontecimento, para o qual não uêu causa, com toda certeza, provocou abalo psíquico indenizavel, pois deixou seqüelas e impôs sofrimento desnecessário – Valor fixado em primeiro grau, que deve ser mantido – Observância do fator compensação e o critério da razoabilidade, servindo, ainda, de fator desestímulo para o causador do evento danoso – Redução dos honorários advocatícios – Inteligência dos artigos 20, § 4o combinado com 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil – Reforma em parte da r. sentença a quo _ Provimento em parte
TJSP Apelação Com Revisão 2291474500
Relator(a): Ramon Mateo Júnior
Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado A
Data de registro: 06/09/2006
Ementa: Dano moral. Erro médico caracterizado. Sutura do ureter da autora, durante procedimento operatório. Culpa do médico caracterizada, não só pelo fato como pela ausência de procedimentos para corrigi-lo a tempo, impondo à paciente a necessidade de ser submetida, posteriormente a outro procedimento cirúrgico. Dano moral bem arbitrado, em atendimento à teoria do desestímulo. Negado provimento aos recursos.
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