Jurisprudência TST
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. BACEN-JUD. EX-SÓCIO. NECESSIDADE CITAÇÃO VÁLIDA COMO PRESSUPOSTO ESSENCIAL. ARTIGO 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO EX-SÓCIO. FATO INCONTROVERSO. PROVIMENTO. 1. Decerto, não é cabível o reexame de provas por este Tribunal, entretanto, igualmente seguro é que os fatos inequivocamente incontroversos, ainda que não registrados no acórdão regional, podem ser tomados em consideração em sede extraordinária. Precedentes: TST-E-AG-RR-227.888/95.4; TST-E-RR-657218/2000.0 e E-ED-RR-68433/2002-900-09-00.7, DEJT 20/11/2009, entre outros. 2. No caso dos autos, inexistia qualquer controvérsia quanto à questão de ordem fática, sendo certo que não houve citação do ex-sócio da executada. 3. É assente na jurisprudência tanto do STJ quanto dos Tribunais Regionais Federais que, para a utilização da penhora eletrônica autorizada pelo artigo 655-A do CPC, é necessária a citação válida do ex-sócio, sobretudo quando a reclamação foi ajuizada somente contra a pessoa jurídica e apenas, em sede de execução, foi requerido o redirecionamento da execução aos sócios. 4. Diante da aparente ofensa ao artigo 5º, LV, da Constituição Federal dou provimento ao Agravo de Instrumento, para determinar o processamento da Revista. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. BACEN-JUD. EX-SÓCIO. NECESSIDADE CITAÇÃO VÁLIDA COMO PRESSUPOSTO ESSENCIAL. ARTIGO 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO EX-SÓCIO. PROVIMENTO. 1. Discute-se nos autos, entre outros temas, a possibilidade da penhora de bem de ex-sócio, incluído na relação processual apenas na fase de execução, sem sua prévia citação. 2. É assente na jurisprudência tanto do STJ quanto dos Tribunais Regionais Federais que, para a utilização da penhora eletrônica autorizada pelo artigo 655-A do CPC (Bacen-Jud), é necessária a citação válida do ex-sócio, sobretudo quando a ação foi ajuizada somente contra a pessoa jurídica e apenas, em sede de execução, foi requerido o redirecionamento da execução aos sócios. 3. O bloqueio das disponibilidades financeiras do ex-sócio, através do Sistema Bacen-Jud, antes de sua citação, ofende o devido processo legal, pois a citação válida é requisito essencial para a instauração do processo em face do executado, por força do artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho. 4. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Processo: RR – 58740-96.2002.5.02.0034 Data de Julgamento: 16/12/2009, Relator Ministro: Guilherme Augusto Caputo Bastos, 7ª Turma, Data de Divulgação: DEJT 18/12/2009.
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… INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. EMBARGOS…deve ser considerado nulo pela falta de citação válida, em nome do sócio, para compor a relação processual …
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