Agravo de Instrumento nº 2008.059353-0, de São
João Batista
Relator: Desembargador Salim Schead dos Santos
Juiz(a): Rafael Rabaldo Bottan
Agravante: Banco do Brasil S/A
Advogadas: Drs. Manuela Gomes Magalhães Biancamano (16760/
SC) e outros
Agravado: Airton Manoel do Nascimento
Advogado: Dr. Tony Luiz Ramos (15007/SC)
Interessado: Banco do Estado de Santa Catarina S/A BESC
DECISÃO: ACORDAM, em Primeira Câmara de Direito Comercial, por
unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento.
Custas legais.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO
DE SENTENÇA. ASTREINTE. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO.
NÃO CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR EM SEDE DE SENTENÇA
DE MÉRITO. DESNECESSIDADE. DECORRÊNCIA LÓGICA DA
DECISÃO. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE. INOCORRÊNCIA. COISA
JULGADA FORMAL. PRECLUSÃO DO DIREITO RECURSAL.
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